Cadastro de Voluntários

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Trabalhos Voluntários

LEI Nº 9.608 DE FEVEREIRO DE 1998
Caixa de texto: Art 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física á entidade pública de qualquer natureza, ou à instituição privada de fins não lucrativos, que tenham objetivos cívicos, educacionais, recreativos ou assistência social, inclusive mutualidade.
Parágrafo Único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
1. TERMO DE ADESÃO
Declaro estar ciente da lei acima, desobrigando o Centro Espírita Redentor de qualquer vínculo de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
As informações solicitadas em nosso cadastro são para fins de utilização interna, respeitando a legislação brasileira, atendendo, inclusive, os termos da Lei no. 13.709/2018 (LGPD- Lei Geral de Proteção de Dados). Acesse o link e conheça nossa política de privacidade e termos de uso.
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